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A produção de mapas policiais. Práticas e políticas da polícia urbana em Portugal

Foto de Cenas a Pedal (Ana Pereira & Bruno Santos) segundo licença CC-BY-NC-ND 2.0
«Este texto questiona transformações do mandato policial de primeira linha em Portugal. Numa primeira parte é fornecida uma análise das principais características que atravessam a dimensão organizacional e funcional do sistema de segurança pública nos últimos trinta anos. É também discutido o modelo de policiamento numa realidade relativamente pacificada e com escassa criminalidade registada. Por fim, são analisados os quotidianos do policiamento em esquadras de Lisboa e a produção de mapas cognitivos policiais que derivam de três dos serviços de patrulha mais efectuados: a pé, de carro e num programa da proximidade. Por um lado, os polícias seguem os eixos de uma actuação mais pró-social. Por outro, estão cada vez mais presentes na actividade do policiamento de primeira linha os eixos de actuação anti-criminal, mesmo se não é pertinente uma tal escolha a nível local. Assim, embora mantendo-se essa imensa pluralidade de sentidos e de saberes policiais (abrindo-se mais ainda com as dinâmicas da proximidade), hoje é possível detectar uma padronização mais geral que percorre o policiamento nos territórios urbanos e que o inscreve numa lógica de estreitamento de entendimentos no sentido do “combate ao crime”.»
A produção de mapas policiais. Práticas e políticas da polícia urbana em Portugal
Susana Durão é investigadora do Centro de Estudos de Antropologia Social (CEAS/ISCTE), com trabalhos no domínio da antropologia urbana e dos estudos policiais, doutorada em Antropologia Social e Cultural com a tese Patrulha e Proximidade. Uma Etnografia da Polícia em Lisboa (2006).
ASFIC/PJ: “Não esquecemos”

«Não esquecemos que desde há cerca de dez anos a esta parte que a ASFIC/PJ denuncia e luta para que sejam resolvidas algumas situações que representam a violação dos mais elementares princípios e direitos, umas inseridas num contexto laboral e outras no contexto organizativo e institucional.
São portanto situações, algumas delas, que persistem desde há vários anos e de responsabilidade partilhada e transversal aos vários governos que foram, sucessivamente, assumindo os destinos do país.
Apesar da referida responsabilidade partilhada, não podemos deixar de referir que resultado da política do actual governo, todos os problemas persistem e alguns foram ainda agravados.
No contexto laboral:
Não esquecemos a falta de vontade na redefinição do modelo e regimes de trabalho, sua prestação e devida remuneração. Referimo-nos aos regimes de disponibilidade (funcional), piquete, prevenção e trabalho extraordinário;
Não esquecemos que não nos foi apresentada qualquer proposta de Estatuto, o que desde logo inviabilizou a possibilidade de adequação dos conteúdos funcionais das várias categorias da carreira de investigação criminal à realidade;
Não esquecemos que nunca foi resolvida a falta de apoio jurídico aos funcionários da carreira de investigação criminal quando assumem num processo crime uma posição diferente da de arguido, mesmo quando se tratam de actos praticados em serviço ou de factos relacionados com o serviço e por força do exercício das sua funções;
Não esquecemos as condições agravadas de acesso aos regimes de aposentação e disponibilidade, com especial enfoque para o facto do actual Ministro da Justiça nunca se ter dignado fixar o contingente de funcionários a colocar na disponibilidade como decorre da Lei;
Não esquecemos ainda o facto de numa profissão de risco e desgaste rápido como é a de investigação criminal, se ter aumentado a idade mínima para a aposentação dos 55 para os 60 anos;
Não esquecemos a vontade velada de imposição do SIADAP aos funcionários de investigação criminal, como se as tarefas desenvolvidas nesse âmbito fossem comparáveis e mensuráveis, tal qual, o resultado de uma linha de produção mecanizada;
Não esquecemos o agravamento das condições de acesso à protecção social dos cônjuges do pessoal de investigação criminal no âmbito dos SSMJ;
Não esquecemos o corte intencional das capacidades financeira e organizativa às associações sindicais, resultante das disposições impostas pela publicação do RCTFP (Lei nº 59/2008 de 11 de Setembro);
No contexto organizativo e institucional:
O que o fez este governo na área da JUSTIÇA PENAL e da INVESTIGAÇÃO CRIMINAL?
A actuação deste Governo, nestas áreas, pode ser resumida em poucas palavras: QUASE TUDO FOI MAL FEITO.
Todas as reformas de âmbito penal e criminal, introduzidas por este Governo tiveram, como não podiam deixar de ter, resultados desastrosos, sobretudo, para as cada vez mais desprotegidas vítimas dos crimes.
A ASFIC/PJ juntou-se, imediatamente, como não podia deixar de acontecer, durante a fase da sua discussão pública, ao coro de críticas aos malfadados diplomas (LOIC, LSI, LOPJ, alterações penais, etc.), que irmanou juízes, magistrados do ministério público, funcionários judiciais, muitos ilustres penalistas e polícias numa simples ideia: estas leis não servem a Justiça e o combate contra o crime.
De facto, as alterações introduzidas não serviram para tornar mais eficiente a investigação criminal, mas para a complicar ainda mais e não serviram, de igual sorte, para defender a vítima, mas sim, exclusivamente, para facilitar a defesa do suspeito e do arguido.
Como todo o mundo judiciário intuiu, desde logo, todas as leis penais foram elaboradas a pensar em casos concretos e no modo de tornar mais labiríntico o já de si complicado labirinto jurídico, para que seja possível, sobretudo, na área da criminalidade económico-financeira e da corrupção, suscitar nulidades processuais, por tudo e por nada, e complicar o desenvolvimento normal das investigações e dos julgamentos.
O Governo, em vez de clarificar criou confusões indesejáveis, como, por exemplo, a figura aberrante das «competências partilhadas». Onde antes cada polícia sabia exactamente o que lhe competia (LOIC 2000), agora são todas competentes para fazer o mesmo (LOIC 2009), o que, claramente, visou acentuar a necessidade de coordenação entre polícias e assim melhor justificar a intromissão da administração interna em áreas que lhe deviam estar vedadas.
Não distinguiu, propositadamente, em termos de regras, os processos relativos à criminalidade violenta, organizada e complexa – mormente a criminalidade económico-financeira e a corrupção, que são os crimes que mais preocupam muitos políticos, porque lhes pode «tocar» directamente -, dos crimes de massas, nivelando-os a nível de tratamento e de prazos. Isto fragilizou a investigação dos crimes mais perigosos, mais violentos e organizados, que devem ter um tratamento diferente das demais investigações.
São, por demais, os exemplos negativos que ficam para a história, como iniciativas legislativas pensadas, quase exclusivamente, para proteger os interesses dos suspeitos e dos arguidos, em vez dos interesses das vítimas e da sociedade em geral.
A alteração dos pressupostos das detenções fora de flagrante delito não só criou enormes dificuldades à prevenção e à investigação criminal, como se tornou num factor de desincentivo do empenho policial.
A forte limitação da possibilidade de aplicação da prisão preventiva, só podia ter tido como desfecho, como teve, o aumento exponencial de situações absolutamente incompreensíveis para o cidadão comum e para os polícias, que justificavam, plenamente, a sua aplicação, tendo em atenção, quer a perigosidade e o perigo de reincidência de muitos arguidos, quer a gravidade de muitas situações.
O resultado mais evidente foi o aumento do descrédito na JUSTIÇA, que varreu transversalmente toda a sociedade, inclusive os próprios operadores judiciários, ainda por cima, vilipendiados, pela tutela, como incompetentes ou pouco produtivos, como cortina de fundo para dissimular os verdadeiros responsáveis por este estado de coisas: os diversos poderes políticos.
Aumentaram os entraves ao recurso a alguns meios excepcionais de obtenção de prova, designadamente as escutas, que se fundamentaram, em grande parte, numa campanha de desinformação da opinião pública – um alegado, mas completamente falso descontrolo e exagero no número de escutas efectuadas em Portugal, que na realidade fica muito aquém do número das que são efectuadas, proporcionalmente, na maior partes dos outros países da UE, omitindo, por exemplo, que em muitos destes países se fazem dezenas de milhares de «escutas administrativas», ou seja, que não passam pelo crivo de um JUIZ, – o que teve como efeito, a sua redução substancial, com efeitos negativos ao nível da investigação criminal.
Mas, ao mesmo tempo que se defende restrições das escutas na investigação criminal (dependentes da autoridade judicial) começa-se a preparar a opinião pública para a necessidade de atribuir a realização legal de escutas, a serviços «incontroláveis» que, pela sua própria natureza, obedecem a dinâmicas que os conduzem, amiúde, para tarefas e caminhos inaceitáveis num estado de direito.
Ao generalizado encurtamento de prazos para a investigação e às supra referenciadas dificuldades criadas, não correspondeu, como seria lógico, um investimento proporcional em meios humanos e materiais, ignorando-se, completamente, que estes já eram escandalosamente insuficientes, sobretudo, na PJ, cujo quadro, nos últimos anos, tem vindo sempre a decrescer e tem tido uma taxa de preenchimento do efectivo sempre a rondar os 50% (nos últimos 10 anos).
No que concerne à PJ, não somos só nós que o dizemos, pois a situação da nossa instituição é por demais evidente aos olhos dos outros operadores judiciários, com destaque para a opinião de António Martins, Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, que considerou e muito bem, numa entrevista dada ao Correio da Manhã, em 30 de Agosto que, «A PJ FOI PRATICAMENTE DESMANTELADA DURANTE ESTE GOVERNO».
Este Governo diz ter dotado a PJ de uma nova lei orgânica com instrumentos legais de organização orientados para o combate à criminalidade organizada, complexa e violenta, mas a verdade seja dita: a única coisa que mudou realmente foi a designação dos departamentos, que passaram a ter siglas impronunciáveis, em substituição de designações míticas com prestígio acumulado. De resto, o Governo manteve a vetusta estrutura da PJ para combater a actual, crescente, super equipada e altamente especializada CRIMINALIDADE ORGANIZADA.
Idêntica percepção é fácil de encontrar entre os magistrados do Ministério Público, que não podem deixar de se sentir indirectamente prejudicados com o definhamento e a asfixia económica que tem sofrido o seu principal órgão coadjuvante, que é a PJ, com quebras orçamentais que, em alguns anos, destes últimos, atingiram os 60%.
Na esteira de preocupações similares que têm vindo a crescer e que começam a justificar uma acção comum, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e a ASFIC/PJ vieram a público, esta semana, manifestar uma «profunda preocupação com o actual modelo de organização da investigação criminal», considerado por ambas as organizações «demasiado permeável à instrumentalização política», permeabilidade «que as recentes alterações legislativas (Lei da Organização de Investigação Criminal, Lei da Segurança Interna, Lei Orgânica da Polícia Judiciária e Estatuto do Ministério Público) acentuaram».
Com efeito, através desses diplomas assistiu-se a uma perigosíssima invasão de áreas da JUSTIÇA, por parte de sectores da ADMINISTRAÇÂO INTERNA, directamente dependentes do poder político (Primeiro-Ministro).
É unânime, menos neste governo e nos sectores que tradicionalmente perfilham doutrinas securitárias e militaristas (hierarquias das forças armadas e das forças de segurança de matriz histórica militar, etc.), que esta política de segurança interna conduz, inevitavelmente, a uma governamentalização da informação e da investigação criminal.
Para implementar essa governamentalização criou a figura de um Secretário-geral do Sistema de Segurança Interna (SG-SSI), que depende directamente do Primeiro-Ministro, com funções de coordenação da investigação criminal (!) e poderes de organização e gestão administrativa, logística e operacional dos serviços, sistemas, meios tecnológicos e outros recursos comuns dos órgãos de polícia criminal, incluindo o Sistema Integrado de Informação Criminal (!).
O governo ousou mesmo, numa dada altura, pretender colocar na dependência do SG-SSI, a INTERPOL e a EUROPOL, subtraindo à PJ, a responsabilidade da ligação com estas entidades (mesmo sabendo que 95 % da informação criminal processada por essas duas entidades diz respeito a criminalidade da competência reservada da PJ). E não deixou de manter o Gabinete SIRENE, na esfera da Administração Interna, não ignorando, igualmente, que a esmagadora maioria da informação que por ali passa também é de interesse exclusivo da investigação criminal.
Para os principais operadores judiciários (Juízes, Magistrados do Ministério Público e PJ) não existe qualquer dúvida nestes pontos: a gestão e a coordenação de toda a informação criminal tem de regressar, rapidamente, a quem, em termos constitucionais e da lei, detém a acção penal e a direcção da investigação criminal, ou seja, tem de voltar à esfera do Ministério Público e do seu principal órgão auxiliar, a Polícia Judiciária, que foi quem, historicamente, com boas provas dadas, no domínio da integridade da informação criminal e das investigações, assegurou, até à presente legislatura, todos «os recursos nos domínios da centralização, tratamento, análise e difusão, a nível nacional, da informação relativa à criminalidade participada e conhecida…»
Infelizmente, nesta campanha eleitoral, todos os partidos, sem uma única excepção relevante, decidiram lançar os temas da JUSTIÇA PENAL e da INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, para o fundo da lista de temas a abordar.
Lamentamos que estes temas tenham sido sempre tratados em velocidade acelerada, sem a profundidade necessária e, até se pode dizer, com uma superficialidade extremamente inquietante, a roçar muitas vezes a ignorância, o que sombreia qualquer legítima expectativa de todos os operadores judiciários.»
Se fosse em Portugal…

Foto de Steve Punter segundo licença CC-BY-SA 2.0
“A Justiça inglesa funcionou no caso do português preso sem provas. Mas se fosse em Portugal o que não se diria…
Muito se tem falado sobre a falta de eficácia da investigação criminal e da Justiça em Portugal, bem como da sua lentidão, por oposição ao que se passa por exemplo em Inglaterra. Quando se iniciou o chamado ‘Freeport II’, muitos foram aqueles que afirmaram “que agora é que era, que agora não era a brincar, que agora vinha aí o SFO”. Sobre a investigação criminal noutros países todos tínhamos conhecimento, daí muitos afirmarem que o que humildemente se faz por cá em nada fica a dever ao melhor que se faz noutros países. Comparativamente com Inglaterra, bom todos conhecemos a sua colaboração nos casos ‘Maddie’ e as conclusões que ainda não chegaram, ‘Freeport’. Também todos conhecemos a ligeireza com que abateram um cidadão brasileiro confundido com um perigoso terrorista.
Recentemente uma jovem foi assassinada. Rapidamente e sem qualquer dúvida foi detido o seu namorado (por acaso um português), como autor desse crime. Com base numa única prova, uma gravação de muito má qualidade, onde quer a polícia, quer os promotores públicos, quer o tribunal viram sem qualquer dúvida uma mala de senhora, a qual foi encontrada numa busca em casa do suspeito. Apesar de ele negar o crime, rapidamente, porque a Justiça quer-se rápida, foi o suspeito condenado a prisão perpétua. A sua família nunca se conformou com a decisão. Contratou um novo advogado, que, depois de analisar a dita gravação, conseguiu provar inequivocamente que a jovem assassinada não levava naquele dia qualquer mala. Com base neste novo pressuposto, importante digo eu, e diz também o Tribunal, e como esta era a única prova existente contra o suspeito entretanto condenado, foi este imediatamente solto e contra ele retiradas todas as acusações.
Quanto ao homicídio, regressamos à estaca zero, porque esse é o único facto provado e sem qualquer dúvida: uma jovem foi assassinada. E atrevo-me a pensar: e se isto acontecesse em Portugal; o que se diria da PJ, do MP e dos magistrados judiciais? Muitos, de certeza todos aqueles que vitoriam o sistema britânico, pediriam uma alteração radical do sistema, destruindo tudo e todos. Assim, corajosamente apenas ficaram calados. Afinal não se passou nada, não morreu ninguém, não ficou nenhum homicídio por resolver, a pessoa presa três anos injustamente e que por acaso até é um português afinal teve sorte e foi solto, ou seja, a Justiça funcionou. A inglesa, porque se fosse em Portugal…”
Artigo de opinião de Carlos Anjos, Presidente da ASFIC/PJ, in Correio da Manhã, 11-08-2009
Mudanças no estatuto e remunerações da PSP e GNR

Foto de JoshEwwAhh segundo licença CC-BY-NC-ND 2.0
O governo, através do Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas que alteram o estatuto e remunerações do pessoal da Polícia de Segurança Pública e dos militares da Guarda Nacional Republicana.
1. Decreto-Lei que aprova o estatuto do pessoal policial da Polícia de Segurança Pública
- O Suplemento de Serviço nas Forças de Segurança é aumentado, faseadamente, em 3 anos (2010 a 2012) de 14,5% para 20% da remuneração base
- Aos elementos policiais que exercem funções operacionais na investigação criminal, é criado um suplemento no montante mensal de 149,33 euros
- Consagra-se a oferta de dotação inicial de fardamento e actualizam-se as comparticipações, de forma faseada, em 5 anos. No final do período de transição, a comparticipação anual para fardamento será de 300 euros por cada elemento policial.
2. Decreto-Lei que aprova o estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana
- Consagra-se a oferta de dotação inicial de fardamento, actualizando-se as comparticipações, de forma faseada, em 5 anos. No final do período de transição, a comparticipação anual para fardamento será de 300 euros por cada militar
- É criada uma norma que define a prestação de serviços remunerados.
3. Decreto-Lei que aprova o sistema remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana
- O Suplemento de Serviço nas Forças de Segurança é aumentado, faseadamente, em 3 anos (2010 a 2012) de 14,5% para 20% da remuneração base.
- Aos militares que exercem funções operacionais na investigação criminal, é criado um suplemento pelo serviço exercido nestas funções, no montante mensal de 149,33 euros.
A Falácia – Parte 2

Foto de DRB62 segundo licença CC-BY-SA 2.0
O jornal “Correio da Manhã” publica na edição de hoje a segunda parte de um documento intitulado “A Falácia” que terá sido, alegadamente, dinamizado por Teófilo Santiago, histórico da Polícia Judiciária.
Depois do regresso de Cabo Verde, onde foi o “liaison” da PJ com as autoridades locais, Teófilo Santiago voltou a Aveiro para assumir o cargo de coordenador superior do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Aveiro.
“Com efeito, se a coordenação entre polícias constitui um problema, a sua resolução passa – apenas e só – pelo rigoroso cumprimento da Lei de Organização da Investigação Criminal e do que ela dispõe em matéria de competências e atribuições, cooperação e articulação entre forças policiais.
E sem que se conheçam ainda os resultados de uma reforma legislativa só muito recentemente concluída, que não teve ainda tempo de ser testada de forma a provar a sua ineficácia, agarra-se já nova bandeira, para que, de reforma em reforma conjuntural, nunca se permita responsabilizar ninguém pelo fracasso.
Mas não sejamos ingénuos. Esta falácia da falta de coordenação das polícias, à força de ser repetida por ‘especialistas e vozes autorizadas’, pretende alcançar um objectivo final: a unificação ou tutela comum das polícias.
Objectivo que não tem em conta as naturezas e missões diferenciadas das várias forças de segurança e policiais, colocando no mesmo saco realidades tão distintas e culturas e saberes tão diversos como são os da PJ, GNR ou PSP.
E que é assente numa visão tecnicamente superficial e simplista, em contraciclo com a História e com a necessidade de aumentar a capacidade de resposta eficaz, sem deixar de consolidar mecanismos de equilíbrio e de transparência nas sociedades democráticas.
Os modelos policiais de actuação dita integral, suportados numa visão dominantemente securitária e concentracionária de poderes, meios e competências, favorecem, – como se demonstra historicamente – o desequilíbrio do princípio da separação dos Poderes do Estado, tendendo a desvalorizar o Poder Judicial e o Sistema de Justiça Penal e contribuindo para um recrudescimento dos níveis de inobservância dos direitos, liberdades e garantias individuais.
E, em boa verdade, nada de relevante acrescentam no plano da eficiência e da capacidade de resposta a cada um dos universos funcionais em jogo: prevenção, fiscalização e investigação, relativamente aos quais – independentemente do modelo orgânico-funcional que os suporta – sempre necessitarão de interfaces de coordenação e articulação que evitem a redundância e a indisciplina funcional.
Por outro lado, a complementaridade no exercício de poderes de autoridade (ao contrário da sua concentração) favorece a transparência e o autocontrolo das instituições do Estado. A actuação sistémica e a especialização são caminhos inevitáveis que conduzem à eficácia e à exigência e promovem a objectividade e a isenção.”
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A Falácia

Foto de davidsilver segundo licença CC-BY-SA 2.0
O jornal “Correio da Manhã” publica na edição de hoje a primeira parte de um documento intitulado “A Falácia” que terá sido, alegadamente, dinamizado por Teófilo Santiago, histórico da Polícia Judiciária.
Depois do regresso de Cabo Verde, onde foi o “liaison” da PJ com as autoridades locais, Teófilo Santiago voltou a Aveiro para assumir o cargo de coordenador superior do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Aveiro.
“Fala-se cada vez mais de prevenção, mas Portugal continua a ser uma sociedade culturalmente punitiva. Nas ultimas décadas tem sido sistematicamente valorizada uma intervenção repressiva, em que a investigação criminal parece ser o milagroso remédio para todos os males, esquecendo-se que a primeira linha do combate à criminalidade é a actuação preventiva que decorre do tão publicitado policiamento de proximidade, da interacção com o meio social, da presença dissuasora, da fiscalização, do patrulhamento sistemático e da efectiva ocupação e controlo dos bairros problemáticos, impedindo a tempo a formação de guetos que encorajam o mito da inexpugnabilidade e da impunidade junto da delinquência juvenil.
É assim que se reafirma o princípio da autoridade do Estado, gerando segurança e reduzindo as taxas de incidência da criminalidade peri-urbana violenta e grupal.
Mas em Portugal espera-se que o crime aconteça, pouco ou nada se fazendo para o dissuadir ou evitar. E perante a sua ocorrência, concentram-se inauditos meios para uma afirmação ritualizada e catártica da autoridade do Estado, quase sempre exercida de forma desproporcionada e mais apostada na exibição de meios, (mesmo que à custa de direitos fundamentais dos cidadãos) do que na resolução de problemas.
Tem algo de irracional e atávico esta tendência para esmagar o mal que está feito, deixando de impedir ou pelo menos minimizar aquele que se anuncia!
As forças de segurança portuguesas não se revêem, de facto, nos nobres e pacientes desígnios da prevenção criminal. Preferem o efeito instantâneo e inebriante da exibição mediática, mesmo perante a evidência de que os efeitos de tal estratégia, ao contrário de desencorajar, estimulem e espicacem a delinquência juvenil.
Nesta linha de actuação, temos unidades de polícia especiais, altamente especializadas e equipadas para agir debaixo de água, no ar ou em qualquer inimaginável circunstância de elevado risco.
Criam-se e anunciam-se, com alegados objectivos de ‘prevenção’, unidades de intervenção rápida, cujo papel é simplesmente aguardar que o crime aconteça!
Mas não temos polícias (simples polícias…) para patrulharem as ruas e ajudarem a resolver o drama de milhares de cidadãos, vítimas de uma criminalidade de massas que, numa escalada de violência e de vandalismo, actua impunemente. E isto, não obstante sermos um dos membros da UE com maior número de polícias/per capita e, seguramente, o primeiro em investigadores criminais/per capita.
Perante a irracionalidade e a inoperância de tal estratégia, num quadro de generalizada crise económico-social, é evidente que a criminalidade cresce e o medo e a instabilidade induzida pela sua espectacular revelação cresce também.
Alguns observadores, analistas, especialistas, fazedores de opinião (e os que acumulam) procuram encontrar no meio de todas as causas que conduziram a esta ’situação insuportável,’ a principal delas, ou seja, a falta de coordenação entre as polícias e, também, o funcionamento dos tribunais.
A alegada falta de coordenação entre polícias (ou descoordenação como alguns preferem chamar-lhe), constitui uma falácia argumentativa, gasta e cansada, testemunho de uma originalidade genética que nos limita e apouca! Adoramos intrometer-nos no trabalho e nas competências dos outros, ainda que para isso tenhamos de deixar de cumprir as nossas!”
A maratona do “trio do tabaquinho”

Foto de Felix Perez
O “trio do tabaquinho” (ou quarteto?) é um gangue lusitano composto por 3-4 elementos que têm espalhado o terror na zona do Grande Porto/Vale do Sousa. Armados, devidamente encapuzados e vestidos de igual, têm como motto furtar tabaco de postos de abastecimento. Com a GNR (DIC), PSP e a Polícia Judiciária “à perna” o gangue tem apostado numa “política de continuidade” e realizado assaltos nos mesmos locais. Por enquanto existe uma “estrelinha da sorte”…
O modus operandis utilizado envolve o “carjacking”, a utilização de pés-de-cabra e correntes que usam para arrancar os gradeamentos dos postos de combustíveis que “visitam”. Todos os assaltos sucedem num curto espaço de tempo. O gangue que rouba tabaco, não se faz rogado e também “desvia” pequenos objectos, lubrificantes, etc, apostando no “pequeno furto coleccionador”.
Tudo indica que se tratam de pessoas jovens que residem na zona do Grande Porto.
13 de Junho – Sábado (c. 04:30): Seguem num Mercedes 720 (roubado através de “carjacking” no Porto) que utilizam para se deslocarem até Gandra, Paredes, onde atacam o posto da “Galp”, localizado na Rua Central de Gandra (EN 15).
13 de Junho – Sábado (c. 05:30): Em Castelões de Cepeda, Paredes, assaltam a “Cepsa” local. Na mesma madrugada “entram” na “Cepsa” de Lordelo, localizada na Rua Castro Araújo. Roubam todo o tabaco que se encontram nas máquinas e nos expositores dos dois postos.
23 de Junho – Terça-Feira: O gangue efectua um “reconhecimento” do posto de abastecimento “Freitas” localizado na Rua de Pombal (EN 209), em Lustosa, Lousada. Seguem para a Avenida Pedro Guedes, onde o alvo é a “Cepsa” de Penafiel.
25 de Junho – Quinta-Feira: O gangue “adquire” um Audi A4 preto que se encontra estacionado perto da refinaria da Petrogal, na avenida Coronel Hélder Ribeiro, na marginal de Perafita, Matosinhos. O condutor, um homem de 69 anos residente em Matosinhos, que se encontra no momento dentro do veículo, nem repara no carro que estaciona ao seu lado. Três indivíduos saem do carro e um deles aponta-lhe uma arma, disparando de seguida um tiro para o ar. Um dos elementos entra e segue a toda a velocidade no Audi A4, tendo os restantes seguido no carro com que se deslocaram para aquele local. Minutos depois a PSP de Leça da Palmeira é informada sobre o caso e entra em contacto com a Polícia Judiciária do Porto.
Antes do incêndio da Petrogal a 31 de Julho de 2004, que originou um violento incêndio e o derrame de dezenas de toneladas de crude para a marina de Leça da Palmeira, existia uma câmara de CCTV instalada na torre de iluminação das instalações. Se a mesma ainda existir, as imagens poderão já estar em posse das autoridades.
01 de Julho – Quarta-Feira – (c. 01:15): Em Rebordosa, Paredes, o gangue ataca o posto da “Cepsa”, localizado na Avenida dos Bombeiros Voluntários. Com “grande profissionalismo”, um dos elementos parte o vidro da porta e depara-se com o seguinte cenário: o posto de combustíveis encontra-se vazio. A loja está fechada desde 2007. Oops!
01 de Julho – Quarta-Feira – (c. 02:00): Em Gandra, Paredes, o gangue “visita” (novamente; vide supra) o posto da “Galp”, localizado na Rua Central de Gandra (EN 15). Colocando uma corrente que liga o gradeamento ao carro conseguem arrombar a protecção metálica. Não existem informações sobre a quantidade de tabaco furtado.
01 de Julho – Quarta-Feira – (c. 02:20): Em Valongo, na Rua Dom Pedro IV, têm como alvo o posto de abastecimento “Alves Bandeira”. Usando um pé-de-cabra os “larápios” entram e furtam tabaco no valor de 200 euros. Deixam um rasto de destruição no local.
01 de Julho – Quarta-Feira – (c. 03:25): Em Santo Tirso, na Rua das Rãs, assaltam a Auto-Reparadora do Picoto. Roubam essencialmente tabaco (informação ad nauseam). Segundo informações dos gerentes da auto-reparadora, os prejuízos poderão rondar os 2.000 euros.
Provas forenses e imagens CCTV recolhidas nos vários locais poderão já estar a ser analisadas pelas autoridades. Com estes assaltos, os elementos de investigação criminal envolvidos nas investigações poderão recolher dados interessantes que levem à captura do “gangue do tabaquinho”.
Justiça e Delinquência

Um contributo da sociedade civil em sede de política criminal, num país onde começa a não ser possível respirar e viver
“O combate à criminalidade violenta e organizada é efectuado de forma casuística. Não se previne. Não se detecta. Espera-se que os crimes nefandos aconteçam. Depois se verá. Não basta reagir a crimes, mas preveni-los e proceder à sua detecção. Com esta forma de actuar talvez se lutasse mais eficazmente contra certos tipos de ilícitos e talvez se deixassem de instruir mega-processos, em regra inúteis em termos de resultados, como os que resultam da investigação da criminalidade económica e financeira”.
Gonçalo Amaral
Irá decorrer hoje, pelas 17:30 no auditório 2 da Universidade Lusíada do Porto, a 2.ª apresentação pública e lançamento da obra “Justiça e Deliquência”, editada pela Fronteira do Caos Editores. Inserida na colecção “Crítica ao Portugal Contemporâneo”, esta obra colectiva conta com a coordenação de Gonçalo Amaral, ex-coordenador de investigação criminal da Polícia Judiciária, e dos contributos de várias personalidades ligadas à investigação criminal, aos tribunais e à comunicação social. Hernâni Carvalho, jornalista, Maria dos Santos Ribeiro, juíza de Direito, Francisco de Almeida Garrett, advogado, Manuel Augusto Meireis, docente da Universidade Lusíada do Porto, na área de jurídico-criminais, Rui da Silva Leal, advogado, Marta Daniela Seixas, procuradora-adjunta, Rui Rangel, juiz desembargador, Maria Clara Oliveira, procuradora da república e o psicólogo Paulo Sargento dos Santos são os autores dos textos reunidos nesta obra.
A obra analisa a forma como a justiça portuguesa tem lidado com as várias formas de deliquência que diariamente a confrontam e desafiam. Estará o sistema de justiça português preparado para combater as fortíssimas vagas de criminalidade? Quais as suas origens? São as mesmas conjunturais ou estruturais? A obra apresenta propostas, medidas e argumentos para diminuição da delinquência e o crime violento que segundo os autores “parece estar instalado na estrutura da sociedade portuguesa”. O diagnóstico é semelhante, porém as curas apresentadas divergem. As diferentes origens e áreas profissionais dos autores enriquecem esta desafiadora obra.











