Casos de Polícia

Defesa, Segurança, Investigação, Criminalidade & Inteligência (Espionagem)

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Suspeito morto em tentativa de assalto

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A Polícia Judiciária (PJ), através do Departamento de Investigação Criminal (DIC) de Leiria, está a investigar a morte de um homem, residente no concelho de Porto de Mós, ocorrida durante esta madrugada, num armazém de materiais de construção, em Chão da Feira, Porto de Mós.

A vítima, de 51 anos, tinha antecedentes criminais e encontrava-se referenciada por furtos, tráfico e consumo de estupefacientes. Foi atingida, mortalmente, por um empresário de 56 anos, proprietário do armazém, com tiros de caçadeira, durante a detenção levada a cabo por militares do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana (GNR) de Porto de Mós. Durante a operação, um militar da GNR sofreu ferimentos ligeiros num braço, tendo sido transportado, pelos Bombeiros Voluntários de Porto de Mós, para o Hospital de Santo André, em Leiria.

Caso Meredith Kercher – Regresso em força

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Após dois meses de férias, o caso volta a estar na ordem do dia em Itália. A última sessão ficou marcada pelo pedido de anulação do julgamento. A defesa argumentou que o acesso a alguns dos documentos contendo informações relacionadas com as amostras recolhidas no local do crime – atribuindo a autoria do crime aos arguidos – não lhes foi concedido a tempo, prejudicando a estratégia da defesa. O juiz Giancarlo Massei rejeitou o pedido afirmando que todos os documentos foram disponibilizados a tempo.

MEREDITH KERCHER – A MORTE

Meredith Kercher, Amanda Knox e Filomena Romanelli partilhavam um pequeno apartamento na Via della Pergola em Perugia. No dia 2 de setembro de 2007, Kercher foi encontrada morta e praticamente nua. As suas pernas encontravam-se afastadas uma da outra, a sua camisa ensaguentada na parte superior, a cabeça virada para a esquerda com os olhos abertos, o osso hióide encontrava-se fracturado e o pescoço apresentava um corte longo e profundo. As perícias efectuadas indicam que foi violada. A família Kercher é representada pelo advogado Francesco Maresca.

MANUELA COMODI E GIULIANO MIGNINI

A acusação continua a defender a tese de que Amanda Knox, Raffaele Sollecito e Rudy Hermann Guede terão tentado convencer Meredith Kercher a participar num “jogo sexual”. A recusa por parte de Meredith terá sido o motivo da sua morte. Rudy Guede já se encontra a cumprir uma pena de prisão pelo crime. De acordo com a acusação, amostras de ADN de Meredith Kercher foram encontradas numa faca apreendida pela polícia no apartamento de Raffaele Sollecito.

CARLO DALLA VEDOVA E LUCIANO GHIRGA

A defesa de Amanda Knox afirmou que «à defesa não foi revelada a forma como os peritos forenses concluíram que o ADN encontrado era de facto o de Meredith Kercher», substanciando que dessa forma é impossível disputar  a posição da acusação. Ainda assim Carlo Dalla Vedova disse que não é possível determinar com toda a certeza que a amostra de ADN recolhida pertence de facto a Meredith Kercher, pois a amostra é bastante ténue.

GIULIA BONGIORNO

Advogada de Raffaele Sollecito. Nasceu a 22 de Março de 1966 em Palermo, Itália. Aos 28 anos fez parte da equipa de advogados que conseguiu a absolvição de Giulio Andreotti, o então Primeiro-Ministro que estava acusado do crime de financiamento ilegal de partidos políticos e de ligações à Máfia. Em 2008 foi eleita deputada pela região admnistrativa de Lázio 1 através das listas do “Il Popolo della Libertà” de Silvio Berlusconi.

PATRIZIA STEFANONI

A especialista em genética e biologia forense do Serviço de Polícia Científica da “Direzione Centrale Anticrimine della Polizia di Stato” de Roma foi o alvo preferencial de Adriano Tagliabracci, consultor da defesa de Sollecito e professor de medicina legal na “Facoltà di Medicina e Chirurgia di Ancona” da “Università Politecnica delle Marche” que a acusou de não ter seguido os devidos procedimentos na análise do ADN e de não ter documentado devidamente todo o processo. Em resposta, a acusação afirmou que todos os todos procedimentos em relação à análise do ADN foram devidamente cumpridos.

A FACA MARIETTI

Na próxima sessão será apresentada a alegada arma do crime, a faca «Marietti» apreendida pela polícia no apartamento de Raffaele Sollecito.

FAMÍLIA E AMIGOS

Curt Knox, pai de Amanda Knox e os amigos David Johnsrud e Madison Paxton estiveram presentes na última sessão de julgamento. A próxima sessão está marcada para sexta-feira, 18 de Setembro.

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Oficial de Justiça brasileiro assassinado

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Foto de SergioAraujoPereira segundo licença CC-BY 2.0

É mais um infeliz episódio de violência no bonito Estado do Rio de Janeiro.

A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, através da Delegacia de Polícia de Duque de Caxias (59ª DP), está a investigar o homicídio de um oficial de justiça, identificado como Cláudio Braga Asensi, de 36 anos, residente no bairro de Vila São Luiz, em Duque de Caxias, ocorrido este sábado por volta das 06h30m (10h30m em Lisboa), num snack-bar situado numa rua bastante movimentada daquele município brasileiro do Estado do Rio de Janeiro.

O homicida será, segundo fonte policial, um indivíduo referenciado por tráfico de estupefacientes, que confrontado com o facto da vítima se encontrar armada, terá efectuado vários disparos na sua direcção. O homicida terá fugido, alegadamente, com o telemóvel e arma de serviço da vítima.

Homicídio em Elvas

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Elvas

Foto de Marcus.net segundo licença CC-BY-NC-ND 2.0

A Polícia Judiciária (PJ), através da Directoria de Lisboa e Vale do Tejo, está a investigar um homicídio que ocorreu na última sexta-feira, 14 de Agosto, por volta das 23h00m, na Rua dos Chilões, no centro histórico da cidade de Elvas, no Alto Alentejo. A vítima, um indivíduo de 42 anos, funcionário do município de Elvas, foi assistido pelo INEM, tendo sido posteriormente transportado para o Hospital de Santa Luzia, onde acabaria por falecer. Diligências efectuadas pela Polícia de Segurança Pública (PSP) durante a madrugada, levaram à detenção do presumível homicida, um indivíduo de cerca de 30 anos, que terá agido, alegadamente, por motivos passionais.

Se fosse em Portugal…

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Foto de Steve Punter segundo licença CC-BY-SA 2.0

“A Justiça inglesa funcionou no caso do português preso sem provas. Mas se fosse em Portugal o que não se diria…

Muito se tem falado sobre a falta de eficácia da investigação criminal e da Justiça em Portugal, bem como da sua lentidão, por oposição ao que se passa por exemplo em Inglaterra. Quando se iniciou o chamado ‘Freeport II’, muitos foram aqueles que afirmaram “que agora é que era, que agora não era a brincar, que agora vinha aí o SFO”. Sobre a investigação criminal noutros países todos tínhamos conhecimento, daí muitos afirmarem que o que humildemente se faz por cá em nada fica a dever ao melhor que se faz noutros países. Comparativamente com Inglaterra, bom todos conhecemos a sua colaboração nos casos ‘Maddie’ e as conclusões que ainda não chegaram, ‘Freeport’. Também todos conhecemos a ligeireza com que abateram um cidadão brasileiro confundido com um perigoso terrorista.

Recentemente uma jovem foi assassinada. Rapidamente e sem qualquer dúvida foi detido o seu namorado (por acaso um português), como autor desse crime. Com base numa única prova, uma gravação de muito má qualidade, onde quer a polícia, quer os promotores públicos, quer o tribunal viram sem qualquer dúvida uma mala de senhora, a qual foi encontrada numa busca em casa do suspeito. Apesar de ele negar o crime, rapidamente, porque a Justiça quer-se rápida, foi o suspeito condenado a prisão perpétua. A sua família nunca se conformou com a decisão. Contratou um novo advogado, que, depois de analisar a dita gravação, conseguiu provar inequivocamente que a jovem assassinada não levava naquele dia qualquer mala. Com base neste novo pressuposto, importante digo eu, e diz também o Tribunal, e como esta era a única prova existente contra o suspeito entretanto condenado, foi este imediatamente solto e contra ele retiradas todas as acusações.

Quanto ao homicídio, regressamos à estaca zero, porque esse é o único facto provado e sem qualquer dúvida: uma jovem foi assassinada. E atrevo-me a pensar: e se isto acontecesse em Portugal; o que se diria da PJ, do MP e dos magistrados judiciais? Muitos, de certeza todos aqueles que vitoriam o sistema britânico, pediriam uma alteração radical do sistema, destruindo tudo e todos. Assim, corajosamente apenas ficaram calados. Afinal não se passou nada, não morreu ninguém, não ficou nenhum homicídio por resolver, a pessoa presa três anos injustamente e que por acaso até é um português afinal teve sorte e foi solto, ou seja, a Justiça funcionou. A inglesa, porque se fosse em Portugal…”

Artigo de opinião de Carlos Anjos, Presidente da ASFIC/PJ, in Correio da Manhã, 11-08-2009

Homem detido após 30 anos de fuga

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Foto de Marshall Astor segundo licença CC-BY-SA 2.0

A Secção de Homicídios da LAPD (Los Angeles Police Department) deteve na passada quinta-feira um homem procurado há 30 anos pelo homicídio de um jovem adulto num bar do centro de Los Angeles. A 11 de Fevereiro de 1979, Ricardo Reyes e o seu irmão, Pedro Reyes, foram até ao “Nuevo Colima Bar” para tentar recolher informações sobre quem teria sido o autor dos disparos que atingiram o irmão mais novo, apenas alguns dias antes. Por volta da 01h00m, Hugo Saltos Quiroz, de 23 anos, era baleado mortalmente. Ricardo Reyes foi o autor dos disparos.

Os dois homens fugiram para o México, mas no início deste ano regressaram aos Estados Unidos.  Foi a detenção de Pedro Reyes em Abril, na cidade de Atlanta, que permitiu às autoridades deter o irmão, Ricardo Reyes. Após 30 anos o caso poderá finalmente ser encerrado.

Rui Aguiar

Transtornos de personalidade, psicopatia e assassinos em série (III)

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Foto de Erik Charlton segundo licença CC-BY 2.0

“Transtornos de personalidade, psicopatia e serial killers”

Hilda C. P. Morana, Michael H. Stone, Elias Abdalla-Filho / RBP 2006;28(Supl II):S74-9

Tratamento

Existe um debate internacional sobre a viabilidade e o alcance do tratamento dos diversos transtornos de personalidade, sobretudo do tipo anti-social. Segundo Adshead, os TP ainda representam um desafio terapêutico e o autor propõe um modelo constituído de sete factores para se verificar a viabilidade do tratamento. São eles:

1) a natureza e a gravidade da patologia;

2) o grau de invasão do transtorno em outras esferas psicológicas e sociais, bem como o seu impacto no funcionamento dos diferentes sectores da vida do paciente;

3) a saúde prévia do paciente e a existência de comorbidade e factores de risco;

4) o momento da intervenção diagnostica e terapêutica;

5) a experiência e a disponibilidade da equipa terapêutica;

6) disponibilidade de unidades especializadas no atendimento de condições especiais;

7) conhecimento científico sobre o transtorno, bem como atitudes culturais em relação à concepção do tratamento.[1]

Os pacientes portadores de TP exigem excessiva atenção por parte da equipa profissional e muitos são considerados irritantes e de difícil trato, contribuindo para dificuldades contratransferenciais que dificultam ainda mais a condução do tratamento.[2]

Existe alguma evidência sugerindo que pessoas que preenchem critérios plenos para psicopatia não são tratáveis por qualquer forma de terapia disponível na actualidade. O seu egocentrismo em geral e o desprezo pela psiquiatria em particular dificultam muito o seu tratamento.[3]

No entanto, Berry et al., num estudo com 48 casos de indivíduos considerados psicopatas, encontraram somente 21 pacientes (44%) que foram considerados como não responsivos ao tratamento, após um ano de tentativa. Esses autores sugerem uma associação entre a resposta terapêutica negativa e os seguintes factores: antecedentes prisionais predominando sobre os hospitalares; não aceitação prévia em realizar tratamento psiquiátrico e falta de resposta ao mesmo; crime no qual a vítima era desconhecida pelo paciente; e baixo nível de motivação para o tratamento.[4]

Por outro lado, uma parcela dos pacientes portadores de transtorno anti-social de personalidade não psicopatas responde a processos psicoterapêuticos.[5] Uma outra parcela, no entanto, embora não responsiva inicialmente à terapia, apresenta mudanças no seu comportamento ao avançar na idade após os 40 anos, abandonando certos comportamentos que, no passado, os colocaram em problemas com a lei.[6]

Segundo Davison, os princípios do tratamento são os mesmos de qualquer condição cronica. Em outras palavras, as condições básicas não podem ser mudadas, mas tenta-se um alívio da sintomatologia. O lítio pode ser útil no tratamento de comportamento agressivo e os anticonvulsivantes, como o topiramato, podem aliviar sintomas de instabilidade de humor, irritabilidade e impulsividade. Os antipsicóticos podem ser eficazes no controle de sintomas dessa natureza por vezes exibidos por pacientes borderline. Antidepressivos inibidores selectivos da recaptação da serotonina podem ser úteis em pacientes também borderline.[2] Por outro lado, benzodiazepínicos, usados em outros tipos de transtornos de personalidade, como o paranóide ou o histérico, devem ser evitados em transtorno anti-social, devido ao alto risco de abuso de substâncias por parte desses pacientes.

Diversos tipos de intervenções psicoterapêuticas vêm sendo propostas. Os melhores resultados têm sido apontados por aqueles que têm por objectivo o tratamento de sintomas específicos, e a terapia comportamental dialéctica vem recebendo um reconhecimento internacional de sua eficácia em TP. A terapia cognitivo-comportamental pode ser útil, mas poucos estudos têm dedicado atenção a esta modalidade terapêutica aplicada a TP.[5]

Serial killers (assassinos em série)

Para os propósitos deste estudo, o termo serial killer será utilizado para se referir somente a homens que cometeram três ou mais homicídios sexuais em série, separados por intervalos variados de tempo. Existem outras formas de “serial killing”, como assassinatos praticados por profissionais de saúde (enfermeiros, médicos) que envenenam pacientes em hospitais ou mesmo nas suas residências, ou ainda homicídios praticados por mulheres, onde frequentemente não existe um elemento sexual. Como dito antes, este estudo aborda crimes praticados por homens que matam por motivo sexual. Existem vários factores biológicos, psicológicos e sociológicos relevantes para o homicídio sexual em série.

Em relação a características de personalidade, num estudo conduzido por Stone, 86,5% dos serial killers preenchiam os critérios de Hare para psicopatia, sendo que um adicional de 9% exibiu apenas alguns traços psicopáticos, mas não o suficiente para alcançar o nível de psicopatia. Uma descoberta marcante nesse estudo foi o facto de aproximadamente metade dos serial killers exibirem personalidade esquizóide, como definido pelo DSM-IV. Alguns traços esquizóides estavam presentes ainda em um adicional de 4% dos sujeitos de pesquisa. Transtorno de personalidade sádica, como descrito no apêndice do DSM-III-R, estava presente em 87,5% dos homens e traços discretos foram encontrados em 1,5% deles.[7] Por fim, o estudo mostrou grande sobreposição entre psicopatia e transtorno sádico de personalidade: dos serial killers com psicopatia, 93% também apresentaram transtorno sádico. Metade dos psicopatas era esquizóide. Quase a metade apresentou critérios para os três tipos de transtorno: psicopático, esquizóide e sádico.

Enquanto a personalidade esquizóide pode reflectir uma predisposição hereditária em muitas instâncias, a personalidade sádica parece mais provável surgir como resultado de agressões severas na infância (física, sexual ou verbal) que foram negligenciadas. Ao longo do desenvolvimento, o sadismo surge frequentemente como um “antídoto” contra a vivência de ter sido abusado, sendo que a vítima no passado se transforma num adulto vitimizador.

Entretanto, existem alguns serial killers de tendência decididamente sádica, sem que tenham um historial de sofrimento de abuso na infância. O seu caminho para o sadismo não é claro, embora possa ser uma combinação entre um extremo narcisismo e uma configuração cerebral onde regiões relacionadas à empatia estejam significativamente deficientes, o que levaria o homicida a uma total indiferença ao sofrimento das suas vítimas. Entre os mais sádicos dos serial killers, existem vários que experimentaram grande violência e humilhação nas mãos de um ou de ambos os pais,[8-9] embora existam também aqueles que não vivenciaram este tipo de experiência violenta.[10]

Segundo Hazelwood e Michaud, a maioria dos serial killers exibe um comportamento sexualmente sádico. Embora a apreciação do sofrimento da outra pessoa seja um ingrediente comum e importante no sadismo sexual, o desejo pelo domínio da outra pessoa e uma completa subjugação dela aos seus desejos são ingredientes cruciais para muitos sádicos sexuais.[11] Tal foi claramente explicitado nas palavras de um dos mais conhecidos serial killers (Mike DeBardeleben), que, certa vez, escreveu: “o impulso central é ter completo domínio sobre a outra pessoa, fazer dela o objecto desamparado do nosso desejo…fazer com ela o que se quer para o prazer… e o objectivo é fazê-la sofrer”.[11]

Vários dados apontam para múltiplas perversões sexuais de serial killers, incluindo necrofilia e canibalismo. Quanto à possibilidade de tratamento, a maioria dos serial killers revela-se psicopata. Muitos enganam as pretensas vítimas e seduzem-nas para áreas onde elas não tenham recursos de resistência. Quando presos, enganam os funcionários prisionais, bem como profissionais de saúde mental, fazendo-os pensar, após certo período de tempo, que eles “aprenderam a lição” e que estariam prontos para serem re-inseridos na sociedade. Tais decisões conduzem a erros tão graves que custam a vida de novas vítimas. A literatura está repleta de exemplos desse tipo.[12]

Além do perigo de soltar estes homens na comunidade, que já praticaram concretamente homicídios sádicos sexuais, existe a necessidade do cuidado adicional no sentido de se considerar os sentimentos do público. A libertação de homicidas com esse grau de risco de novo comportamento violento seria de difícil tolerância para a sociedade. Uma vez que se chegou à uma conclusão de se tratar de um serial killer e identificou-se que ele é um inimigo irremediável para as pessoas, a separação permanente da comunidade pela via da prisão parece ser a única alternativa prudente.

Conclusão

Os transtornos de personalidade, sobretudo os do tipo anti-social, representam verdadeiros desafios para a psiquiatria forense. Não tanto pela dificuldade em identificá-los, mas, sim, para auxiliar a Justiça sobre o lugar mais adequado para esses pacientes e como tratá-los. Os pacientes que revelam comportamento psicopático e cometem homicídios em série necessitam de atenção especial, devido à elevada probabilidade de reincidência criminal, sendo ainda necessário sensibilizar os órgãos governamentais a construir estabelecimentos apropriados para a custódia desses indivíduos.

(Fim)

João Pedro Matos (adaptação)

Referências

  1. Adshead G. Murmurs of discontent: treatment and treatability of personality disorder. Advan Psychiatr Treat. 2001;7:407-16.
  2. Davison S. Principles of managing patients with personality disorder. Advan Psychiatr Treatment. 2002;8:1-9.
  3. Hare RH. Without conscience: the disturbing world of psychopaths among us. New York: Pocket Books; 1993.
  4. Berry A, Duggan C, Emmet L. The treatability of psychopathic disorder: how clinicians decide. J Forensic Psychiatry. 1999;10(3):710-9.
  5. Beck A, Freeman A. Cognitive treatment of personality disorders. New York: Guilford Press; 1990.
  6. Black DW. Bad boys, bad men: confronting antisocial personality disorder. New York: Oxford University Press.
  7. Stone MH. Serial sexual homicide: biological, psychological, and sociological aspects. J Personal Disord. 2001;15(1):1-18.
  8. Michaud S. Lethal shadow: the chilling true-crime story of a sadistic sex slayer. New York: Onyx; 1994.
  9. Glatt J. Cries in the desert: the shocking true story of a sadistic torturer. New York: St Martin’s Paperbacks; 2002.
  10. Lasseter D. Die for me: the terrifying true story of the Charles Ng/Leonard Lake torture murders. New York: Pinnacle//Kensington Books; 2000.
  11. Hazelwood R, Michaud SG. Dark dreams: sexual violence, homicide and the criminal mind. New York: St Martin’s Press; 2001.
  12. Stone MH. Personality disordered patients: treatable and untreatable. Washington, DC: American Psychiatric Press; 2006.

Artigos relacionados

Transtornos de personalidade, psicopatia e assassinos em série (II)

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Foto de Giampaolo Macorig segundo licença CC-BY-NC-ND 2.0

“Transtornos de personalidade, psicopatia e serial killers”
Hilda C. P. Morana, Michael H. Stone, Elias Abdalla-Filho / RBP 2006;28(Supl II):S74-9

Diagnóstico

O diagnóstico dos transtornos de personalidade é ainda hoje de difícil identificação pelos psiquiatras. Este facto é agravado pelo desinteresse que muitos dos psiquiatras manifestam pelos transtornos desta natureza, por entenderem que patologias deste tipo, por serem permanentes e refractárias ao tratamento, não compensam o atendimento especializado.[1] Não raramente, o diagnóstico é apenas efectuado quando a evolução do transtorno mental tratado é insatisfatória.

A avaliação diagnóstica enfrenta uma polémica internacionalmente conhecida, centrada na divergência entre a valorização maior de entrevistas livres ou a aplicação de testes padronizados. Enquanto alguns profissionais baseiam o seu diagnóstico no relato dos seus pacientes e em um exame directo de como o paciente se manifesta emocionalmente, outros já preferem a utilização de testes padronizados, com questões directivas.[2] Segundo Western, a investigação diagnóstica do transtorno de personalidade anti-social é uma das que mais se beneficia das entrevistas estruturadas, pelos índices bastante objectivos no que se refere ao comportamento dos seus portadores.[2]

Para o diagnóstico de TP é necessária uma boa e minuciosa avaliação semiológica. Investiga-se toda a história de vida do paciente, verificando a existência ou não de um padrão anormal de conduta ao longo da sua história de vida. A dinâmica dos processos psíquicos, apesar de uma inestimável importância, pode vir a confundir o profissional na categorização dos TP. Por exemplo, o psiquiatra pode confundir o estado afectivo da esquizotipia, ou mesmo da esquizoidia, que se caracteriza por uma expressão afectiva deficiente, com a indiferença e insensibilidade afectiva do transtorno anti-social.[3]

Não se tem ainda um instrumento confiável para o diagnóstico de TP. Consequentemente, o índice de confiabilidade do diagnóstico é baixo, sendo o índice KAPPA de 0,51.[4]

Os instrumentos de auto-aplicação mostraram-se ineficazes na identificação desses transtornos. Não se recomenda também o diagnóstico de TP até a idade de responsabilidade legal que vai até 16 ou 17 anos, preferindo-se o diagnóstico de transtorno de conduta. As características relacionadas aos TP manifestam-se em circunstâncias específicas, quando as situações vivenciadas pelo sujeito assumem um significado tal que despertam reacções peculiares que, por sua vez, expressam a dinâmica psíquica latente. Essa disposição, entretanto, pode interferir de modo mais ou menos intenso na dinâmica subjectiva e também nas diversas modalidades de relacionamento interpessoal.

É preciso considerar que os TP podem apresentar-se como um espectro de disposições psíquicas que, em grau muito acentuado, seria realmente difícil distingui-los das psicopatias que, por sua vez, não constituem um diagnóstico médico, mas um termo psiquiátrico-forense. Não obstante, foi plausível configurar diferenças significativas de padrão, por meio dos dados da Prova de Rorschach e do ponto de corte da escala de Hare. No caso das psicopatias, o dinamismo anómalo evidenciou ser mais extenso, envolvendo de modo tão amplo a vida psíquica, que esta condição assume importância particular para a psiquiatria forense, em especial pelo facto de apresentar ampla insensibilidade afectiva, o que dificultaria os processos de reabilitação. Segundo Hare, os psicopatas diferem de modo fundamental dos demais criminosos. Ele realizou uma pesquisa com o objectivo de encontrar parâmetros que pudessem diferenciar a condição de psicopatia e criou um instrumento de pesquisa, a escala PCL-R. Essa escala é um checklist de 20 itens, recentemente validada no Brasil por Morana, com pontuação de zero a dois para cada item, perfazendo um total de 40 pontos.[5]

O ponto de corte não é estabelecido de forma rígida, mas um resultado acima de 30 pontos traduziria um psicopata típico.[6] Os 20 elementos que compõem a escala são os seguintes:

1) loquacidade/charme superficial;
2) exagerada auto-estima;
3) necessidade de estimulação/tendência ao tédio;
4) mentira patológica;
5) controle/manipulação;
6) ausência de remorso ou culpa;
7) afecto superficial;
8) insensibilidade/falta de empatia;
9) estilo de vida parasitário;
10) frágil controle comportamental;
11) comportamento sexual promíscuo;
12) problemas comportamentais precoces;
13) falta de metas realísticas a longo prazo;
14) impulsividade;
15) irresponsabilidade;
16) falhas em assumir responsabilidades;
17) vários relacionamentos conjugais de curta duração;
18) delinquência juvenil;
19) revogação de liberdade condicional;
20) versatilidade criminal.

Num trabalho recente, Morana et al., por meio da análise de cluster de sujeitos criminosos classificados com transtorno anti-social da personalidade, estabeleceram dois tipos de personalidade anti-sociais: transtorno global (TG) e transtorno parcial, que encontraram equivalência estatística com psicopatia e não-psicopatia tal qual estabelecido por Hare et al. O estudo foi realizado por meio do ponto de corte obtido no PCL-R. As faixas de pontuação do PCL-R para a população forense estudada correspondem a: não criminoso (0 a 12); transtorno parcial (12 a 23); e transtorno global (23 a 40). O grupo com transtorno parcial tem uma manifestação caracterológica significativamente atenuada do grupo da psicopatia, por meio da pontuação na escala PCL-R. A análise de cluster pode comprovar que a condição de transtorno parcial é uma atenuação do transtorno global da personalidade. Este teste é relevante para a diferenciação do risco de reincidência criminal entre a população de criminosos.[7]

O diagnóstico diferencial entre transtornos de personalidade e transtornos neuróticos pode ser de difícil precisão. Tanto os transtornos neuróticos como os transtornos de personalidade podem apresentar comportamento de rigidez. No entanto, um dos aspectos a ser analisado é o grau de “aversão ao risco”.[8] Essa aversão predomina nos neuróticos, uma vez que essa população tem receio do que possa lhe causar algum prejuízo e culpa a si mesma pelos insucessos da vida. Por outro lado, os indivíduos portadores de transtorno de personalidade anti-social têm uma forte tendência a culpar os outros pelos seus insucessos e conflitos

Perícia

No exame pericial, é fundamental a observação atenta do comportamento do examinado, desde o momento da sua entrada na sala de exame. Isso porque a tendência do periciado é repetir, ainda que de forma inconsciente, o seu padrão de funcionamento mental, sobretudo na forma como ele se manifesta no relacionamento interpessoal, o que poderá ser utilizado como critério de diagnóstico.

No próprio relacionamento perito-periciado, é possível perceber alguns sinais que revelam uma personalidade transtornada com características anti-sociais ou mesmo psicopáticas. Os psicopatas são descritos frequentemente como indivíduos deficientes de empatia.[9] Empatia é a habilidade de se colocar na posição de outra pessoa; imaginar o que a outra pessoa está a experimentar emocionalmente. Na língua inglesa, a expressão usada para tal definição é “to be able do put yourself in the other person’s shoes”, ou seja, ser capaz de se colocar nos sapatos do outro, ser capaz de sentir o que o outro sente.

Alguns autores[10] fizeram as seguintes referências quanto à (in)capacidade de empatia e resposta emocional dos psicopatas:

1) Entendem muito bem os factos, mas não se importam;
2) É como se os processos emocionais fossem para eles uma segunda língua;
3) Conhecem as palavras, mas não a música. Em outras palavras, são incapazes de verdadeira empatia e isso pode ser percebido na relação interpessoal no momento da perícia.Os examinados poderão conseguir entender o que os outros sentem, do ponto de vista intelectual, uma vez que a noção de realidade não se altera nestas condições, mas são incapazes de sentir como pessoas normais do ponto de vista dos sentimentos mais diferenciados.

Exames psicológicos podem ser muito úteis na investigação diagnóstica de transtornos de personalidade. Sendo os portadores de TP anti-social tipicamente indivíduos manipuladores, podem tentar exercer um controle sobre os seu próprio discurso durante a perícia, simulando, dissimulando, enfim, manipulando as suas respostas ao que lhe for perguntado. Os testes psicológicos dificultam tal manipulação e fornecem elementos diagnósticos complementares. Outro elemento que pode ser bastante útil na investigação pericial dos TP é representado por entrevistas com familiares do periciado, uma vez que eles podem revelar dados importantes sobre a história de vida do examinado, fundamental para a construção diagnóstica.

Responsabilidade penal e capacidade civil

Variações do padrão de comportamento considerado normal, mas que não alcançam a condição de doença mental propriamente dita, são condições que demandam atenção especial nas questões forenses. Na psiquiatria forense brasileira, os transtornos de personalidade não são considerados doença mental, mas, sim, perturbação da saúde mental. Na esfera penal, examina-se a capacidade de entendimento e de determinação de acordo com o entendimento de um indivíduo que tenha cometido um ilícito penal. A capacidade de entendimento depende essencialmente da capacidade cognitiva, que se encontra, normalmente, preservada no transtorno de personalidade anti-social, bem como no psicopata.

Já em relação à capacidade de determinação, ela é avaliada no Brasil e depende da capacidade volitiva do indivíduo. Pode estar comprometida parcialmente no transtorno anti-social de personalidade ou na psicopatia, o que pode gerar uma condição jurídica de semi-imputabilidade. Por outro lado, a capacidade de determinação pode estar preservada nos casos de transtorno de leve intensidade e que não guardam nexo causal com o acto cometido. Na legislação brasileira, a semi-imputabilidade faculta ao juiz diminuir a pena ou enviar o réu para um hospital para tratamento, caso haja recomendação médica de especial tratamento terapéutico.

A medida de segurança para realizar um tratamento terapêutico especial é, por sua vez, bastante polémica, devido à grande dificuldade de se tratar de forma eficaz os portadores de transtorno anti-social. Outro ponto merecedor de questionamento é a aplicação de um regime de tratamento hospitalar ou ambulatorial na dependência do tipo de punição previsto para o crime praticado, ao invés de depender do quadro médico-psiquiátrico apresentado.

Na esfera cível, apesar de existirem várias outras solicitações, o exame psiquiátrico mais comumente realizado no Brasil é aquele para fins de interdição, em que se avalia a capacidade do indivíduo de reger a sua própria pessoa e administrar os seus bens. A maioria dos portadores de transtorno de personalidade anti-social não sofre qualquer intervenção judicial. No entanto, casos mais graves podem gerar uma interdição parcial.

(Continua)

João Pedro Matos (adaptação)

Referências

  1. Kendell RE, Zealley AK. Companion to psychiatric studies. Edinburgh: Churchill Livingstone; 1993.
  2. Westen D. Diagnosing personality disorders.  Am J Psychiatry. 2001;158(2):324-5.
  3. Mejia VY, Vanman EJ, Dawson ME, Raine A, Lencz T. An examination of affective startle modification, psychopathy, and negative schizotypy. [poster] 37th Annual Meeting of the Society for Psychophysiological Research, Cape Cod, Massachusetts; October, 1997.
  4. Lopez-Ibor JJ. The axis on clinical disorders (axis I) of ICD-10. Newsletter World Psychiatric Association, IX World Congress of Psychiatry; 1993.
  5. Morana H. Escala Hare PCL-R: critérios para pontuação de psicopatia revisados. Versão brasileira. São Paulo: Casa do Psicólogo; 2004.
  6. Abdalla-Filho E. Avaliação de risco de violência em psiquiatria forense.  Rev Psiquiatr Clin. 2004;31(6):279-83.
  7. Morana H, Câmara FP, Arboleda-Flórez J. Cluster analysis of a forensic population with antisocial personality disorder regarding PCL-R scores: differentiation of two patterns of criminal profiles. Forensic Sci Int. In press.
  8. Hollander E, ed. Obsessive-compulsive-related disorders. Washington DC: American Psychiatric Press; 1993.
  9. Eslinger PJ. Neurological and neuropsychological bases of empathy. Eur Neurol. 1998;39(4):193-9; Erratum:  Eur Neurol. 2000;37(2):267.

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Transtornos de personalidade, psicopatia e assassinos em série

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Foto de Curtis Gregory Perry segundo licença CC-BY-NC-ND 2.0

“Transtornos de personalidade, psicopatia e serial killers”
Hilda C. P. Morana, Michael H. Stone, Elias Abdalla-Filho / RBP 2006;28(Supl II):S74-9

Resumo

Apresentar as características básicas dos diversos transtornos específicos de personalidade, mas centrando-se no transtorno de personalidade anti-social, fazendo a sua diferenciação com psicopatia. O estudo ainda se propõe a abordar a figura do assassino em série, apontando a presença de aspectos psicopáticos no homicídio em série. Método: Uma revisão bibliográfica foi feita no sentido de se abordar convergências e divergências entre diversos autores sobre um assunto tão polémico, sobretudo quanto à viabilidade de tratamento deste tipo de clientela forense.  Resultados: Enquanto o transtorno de personalidade anti-social é um diagnóstico médico, pode-se entender o termo “psicopatia”, pertencente à esfera psiquiátrico-forense, como um “diagnóstico legal”. Não se pode falar ainda de tratamento eficaz para os chamados “serial killers”. Conclusão: Os transtornos de personalidade, especialmente o tipo anti-social, representam ainda hoje um verdadeiro desafio para a psiquiatria forense. O local mais adequado e justo para os seus portadores, bem como recomendação homogénea e padronizada de tratamento são questões ainda não respondidas.

Introdução

A classificação de transtornos mentais e de comportamento, na sua décima revisão (CID-10), descreve o transtorno específico de personalidade como uma perturbação grave da constituição caracterológica e das tendências comportamentais do indivíduo. Tal perturbação não deve ser directamente imputável a uma doença, lesão ou outra afecção cerebral ou a um outro transtorno psiquiátrico e usualmente envolve várias áreas da personalidade, sendo quase sempre associada à ruptura pessoal e social.[1]

Os transtornos de personalidade (TP) não são propriamente doenças, mas anomalias do desenvolvimento psíquico, sendo considerados, em psiquiatria forense, como perturbação da saúde mental. Estes transtornos envolvem a desarmonia da afectividade e da excitabilidade com integração deficitária dos impulsos, das atitudes e das condutas, manifestando-se no relacionamento interpessoal. De facto, os indivíduos portadores deste tipo de transtorno podem ser vistos pelos leigos como pessoas problemáticas e de difícil relacionamento interpessoal. São improdutivos quando considerado o histórico das suas vidas e acabam por não conseguir estabelecer-se. O comportamento é muitas vezes turbulento, as atitudes incoerentes e pautadas por um imediatismo de satisfação.  Assim, os TP traduzem-se por atritos relevantes no relacionamento interpessoal, que ocorrem devido à desarmonia da organização e da integração da vida afectivo-emocional. No plano forense, os TP adquirem uma enorme importância, já que os seus portadores se envolvem, não raramente, em actos criminosos e, consequentemente, em processos judiciais, especialmente aqueles que apresentam características anti-sociais.[2]

Por se tratarem de condições permanentes, as taxas de incidência e prevalência se equivalam na questão dos TP. A incidência global de TP na população geral varia entre 10% e 15%, sendo que cada tipo de transtorno contribui com 0,5% a 3%.[3-4] Entre os americanos adultos, 38 milhões apresentam pelo menos um tipo de TP, o que corresponde a 14,79% da população.[5] Esse tipo de transtorno específico de personalidade é marcado por uma insensibilidade aos sentimentos alheios. Quando o grau dessa insensibilidade apresenta-se elevado, levando o indivíduo a uma acentuada indiferença afectiva, e a adoptar um comportamento criminal recorrente e o quadro clínico de TP assume o feitio de psicopatia.

Etiologia

Existem estudos que apontam para a ausência de factores de risco neuropsiquiátrico para o desenvolvimento de transtorno de personalidade anti-social.[6]

Têm sido investigados aspectos orgânicos, como complicações obstétricas, epilepsia e infecção cerebral. Descobertas anormais no exame electroencefalográfico (EEG) também foram encontrados em indivíduos com transtorno de personalidade anti-social que praticaram crimes.

Uma das anormalidades registadas mais frequentemente tem sido a persistência de ondas lentas nos lobos temporais.[2] Segundo Eysenck e Gudjohnsson, que elaboraram a Teoria da Excitação Geral da Criminalidade,[7] existe uma condição biológica comum subjacente às pre-disposições comportamentais dos indivíduos com psicopatia. Estes seriam extrovertidos, impulsivos e caçadores de emoções, apresentando um sistema nervoso relativamente insensível a baixos níveis de estimulação (não se contentam com pouco, são hiperactivos na infância). Assim, para aumentar a sua excitação, participariam de actividades de alto risco, como o crime.

A biologia e a genética molecular têm vindo a colaborar progressivamente para o entendimento e o tratamento dos pacientes psiquiátricos. No entanto, até hoje, não foi possível encontrar os genes específicos para os diversos transtornos mentais.[8]

Nos TP, os genes não podem ser considerados responsáveis pelo transtorno, mas, sim, pela predisposição. Consequentemente, é fundamental considerar-se o ambiente em que vive o indivíduo e a interacção com ele estabelecida. O conceito de espectro tem vindo a ser utilizado no sentido de demonstrar que, conforme a interacção ambiental, mesmo o sujeito apresentando um gene determinante, pode não vir a expressar o transtorno mental previsível, ou expressá-lo em um amplo espectro de configurações clínicas.

Diversos estudos[9] comprovaram a existência de traços de personalidade determinados por características genéticas. Estudos com gémeos monozigóticos mostraram comportamentos bastante semelhantes nas suas escolhas pessoais, sociais e profissionais, mesmo em indivíduos criados em ambientes diferentes. Houve também uma concordância significativa no desenvolvimento de transtornos de personalidade, bem maior do que aquela encontrada em gémeos dizigóticos. Tais resultados foram posteriormente defendidos por estudos incluindo filhos adoptivos. Existem ainda aspectos biológicos que não são de natureza genética, mas que também interferem no desenvolvimento da personalidade. Como exemplo, um comportamento de maior agressividade pode estar relacionado a níveis maiores da hormona testosterona. Por outro lado, níveis elevados de serotonina podem gerar um comportamento mais sociável.

Quanto à interacção que o indivíduo estabelece com o meio ambiente, uma importância especial tem sido dada aos relacionamentos primitivos, devido à sua influência na formação do núcleo da sua personalidade. Sabe-se que a negligência e os maus-tratos recebidos por uma criança em que o cérebro está a ser esculpido pela experiência, induz a uma anomalia dos circuítos cerebrais, podendo conduzir à agressividade, hiper actividade, distúrbios de atenção, delinquência e abuso de drogas.

Classificação

A CID, na sua décima revisão, descreve oito tipos de transtornos específicos de personalidade: paranóide; esquizóide; anti-social; emocionalmente instável; histérico; anancástico; ansioso; e dependente.

1) Transtorno paranóide: predomina a desconfiança, sensibilidade excessiva a contrariedades e o sentimento de estar sempre a ser prejudicado pelos outros; atitudes de auto-referência.

2) Transtorno esquizóide: predomina o desapego, ocorre desinteresse pelo contacto social, retraimento afectivo, dificuldade em experimentar prazer; tendência à introspecção.

3) Transtorno anti-social: prevalece a indiferença pelos sentimentos alheios, podendo adoptar comportamento cruel; desprezo por normas e obrigações; baixa tolerância a frustração e baixo limiar para descarga de actos violentos.

4) Transtorno emocionalmente instável: marcado por manifestações impulsivas e imprevisíveis. Apresenta dois subtipos: impulsivo e borderline. O impulsivo é caracterizado pela instabilidade emocional e falta de controle dos impulsos. O borderline, por sua vez, além da instabilidade emocional, revela perturbações da auto-imagem, com dificuldade em definir as suas preferências pessoais, com consequente sentimento de vazio.

5) Transtorno histérico: prevalece egocentrismo, a baixa tolerância a frustrações, a teatralidade e a superficialidade. Impera a necessidade de fazer com que todos dirijam a atenção para eles próprios.

6) Transtorno anancástico: prevalece preocupação com detalhes, a rigidez e a teimosia. Existem pensamentos repetitivos e intrusivos que não alcançam, no entanto, a gravidade de um transtorno obsessivo-compulsivo.

7) Transtorno ansioso (ou esquivo): prevalece sensibilidade excessiva a críticas; sentimentos persistentes de tensão e apreensão, com tendência a retraimento social por insegurança de sua capacidade social e/ou profissional.

8) Transtorno dependente: prevalece astenia do comportamento, carência de determinação e iniciativa, bem como instabilidade de propósitos. No entanto, neste estudo, será dada atenção ao transtorno de personalidade anti-social, por ser este o tipo revestido de maior importância na esfera forense, devido à sua íntima associação com o comportamento psicopático.

(Continua)

João Pedro Matos (adaptação)

Referências

  1. Organização Mundial de Saúde. Classificação de transtornos mentais e de comportamento da CID-10: descrições clínicas e diretrizes diagnósticas. Porto Alegre: Artmed, 1993.
  2. Abdalla-Filho E. Transtornos da personalidade. In: Taborda JGV, Chalub M, Abdalla-Filho E. Psiquiatria Forense. Porto Alegre: ArtMed Editora; 2004.
  3. Dobbels F, Put C, Vanhaecke J. Personality disorders: a challenge for transplantation.  Prog Transpl. 2000;10(4):226-32.
  4. Maier W,  Lichtermann D, Klinger T, Heun R, Hallmayer J. Prevalences of personality disorders (DSM-III) in the community. J Personal Disord. 1992;6:187-96.
  5. Bienenfeld D. Personaliy disorders. eMedicine. 2002;3(4). [citado maio 5]. Disponível em: http://www.emedicine.com/med/topic3472.htm.
  6. Coid JW. Aetiological risk factors for personality disorders. Br J Psychiatry. 1999;174:530-8.
  7. Eysenck HJ, Gudjonsson GH. The causes and cures of criminality. Plenum Press; 1989.
  8. Knowlton L. Nature versus nurture: how is child psychopathology developed?  Psychiatric Times. 2005;XXII(8).
  9. Kaplan HI, Sadock BJ, Grebb JA. Personality disorders. In: Kaplan, Sadock’s.  Synopsis of Psychiatry. 7a ed. Baltimore: Williams & Wilkins; 2000.

Cadáver de empresário porto-santense encontrado

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Foto de Martijn de Visser segundo licença CC-BY-SA 2.0

A Polícia Judiciária (PJ) encontrou o cadáver de um empresário porto-santense que se encontrava desaparecido desde a passada quinta-feira.

Guilherme Bernardino Alves, de 78 anos, tinha embarcado quinta-feira no voo da SATA das 13h00m de Porto Santo para o Funchal para mais uma habitual reunião de negócios. Por volta das 17h00 telefonou para um familiar a dizer que precisava de uma avultada quantia monetária – a família estranhou aquele pedido, até porque a voz do empresário indicava que se encontrava assustado. Durante a tarde os familiares receberam mais 3 telefonemas, todos de pouca duração, em que uma voz desconhecida, com sotaque brasileiro, exigia 500 mil euros para que Guilherme Bernardino Alves fosse libertado. Quando o empresário não regressa no voo das 20h00m do Funchal para Porto Santo a família levou a sério as ameaças. Por volta das 22h30m a esquadra da PSP de Porto Santo é informada do caso. É contactado o Departamento de Investigação Criminal (DIC) da Polícia Judiciária do Funchal.

No sábado, diligências externas efectuadas pelo DIC levam à detenção, por volta das 19h30m, de um cidadão brasileiro que durante interrogatório confessou ter matado e atirado o corpo do empresário para dentro de um poço. O cadáver de Guilherme Bernardino Alves é encontrado num poço, por volta das 22h, na zona da Achadinha, freguesia da Camacha, município de Santa Cruz. O cadáver é retirado do local pelos Bombeiros Municipais de Santa Cruz com supervisão da PJ.

O conhecido empresário porto-santense, proprietário da Guilherme Alves Unipessoal Lda, com negócios na área da construção civil, electrodomésticos, ramo imobiliário e exploração de postos de abastecimento, como o Posto Galp situado na Avenida Dr. Manuel Gregório Pestana Junior em Santa Cruz, terá sido assassinado na própria quinta-feira, o dia do rapto. Um cidadão de 45 anos, empresário, é procurado pelas autoridades por suspeitas de ter planeado a operação.

Rui Aguiar